Há alguns anos, no mês de maio, acontece a campanha #maioamarelo
Uma ação de conscientização que tem como objetivo diminuir os acidentes de trânsito e aumentar a segurança viária tanto para motoristas quanto para pedestres.
Em relação ao transporte em automóveis de crianças, temos algumas regras para o uso das cadeirinhas.
Você sabia que as chances de falecimento de uma criança que está SEM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA E RETENÇÃO num acidente de carro, mesmo se esse estiver em baixa velocidade é de 75%?
algumas regras são importantes para manter a segurança do seu filho:
Os assentos de segurança devem estar voltados para trás o maior tempo possível, de preferência até os 4 anos. Sempre mantendo os arnês próximo ao corpo da criança, com um dedo de espaçamento. Usar o clipe torácico para melhor posicionamento é uma ótima ideia.
Use assentos voltados para frente quando a criança superar os assentos que são voltados para trás, porém mantenha os arnês próximos ao corpo da criança, com um dedo de espaçamento e use o clipe torácico para melhor posicionamento delas.
Assentos elevatórios com posicionamento do cinto devem ser utilizados a partir do momento em queultrapassam os assentos voltados para a frente, esse quadro se aplica a maioria das crianças de até oito anos de idade. Posicione os cintos de forma transversal no peito da criança, sem que ele atinja seu pescoço, e a outra parte deve ser passada sobre a bacia ( em cima das coxas) e não na barriga.
Cintos de segurança de colo e ombros devem ser usados para crianças que ultrapassaram o assento elevatório, em média quando ultrapassam a altura de 1,45m
Opte sempre que possível por transportar as crianças presentes no seu veículo, menores de 13 anos no banco de trás do carro.
O que está na lei brasileira?
De acordo com a resolução 277 do Contran, fica determinado que as crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco de trás do veículo, usando sempre assento de segurança. E até os sete anos, devem ser transportadas no assento adequado para sua idade.
Até um ano – bebê-conforto;
De um a quatro anos – cadeirinha;
De quatro a sete anos e meio – assento de elevação;
De sete e meio a dez anos – cinto de segurança no banco traseiro;
Após dez anos – já pode ser transportada no banco dianteiro, sempre com cinto de
segurança.
Não marque bobeira! Não é para sair de casa (NEM PARA IR NA ESQUINA) sem cadeirinha!!!!