dra bianca blog (8)
Picture of Dra Bianca Seixas Soares

Dra Bianca Seixas Soares

Direitos das lactantes assegurados por lei que poucas pessoas conhecem

O que diz a legislação brasileira sobre o aleitamento materno?

Conhecer seus direitos como lactante, é um passo muito importante nos primeiros meses após o nascimento do seu filho e na volta ao trabalho.

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) recomenda que o aleitamento materno seja fonte exclusiva de alimentação do bebê durante seus primeiros seis meses.

A lei é clara: “é direito de todas as mães amamentar seus filhos, inclusive no local de trabalho. A lei é estendida para os filhos de mães submetidas a medidas privativas de liberdade ou adotivas.”

A chamada “lei da amamentação” pode ser considerada como um conjunto de regras garantidoras do direito ao aleitamento materno, conforme previsto na Lei nº 8.069 de 1990 (ECA), bem como nos artigos 389 e 396 (período de amamentação) da CLT.

A palavra “amamentar” é sinônimo de “alimentar”. Assim, mesmo que você não produza o próprio leite, mas amamenta seu filho por meio de mamadeira ou banco de leite humano, tem direito ao intervalo de amamentação.

Em empresas de médio a grande porte, que possuam 30 mulheres ou mais com idades acima de 16 anos como colaboradoras, devem possuir local apropriado para as funcionárias deixarem sob vigilância e assistência seus filhos durante o período de amamentação.

O local deve possuir no mínimo um berçário, saleta de amamentação, banheiro e cozinha dietética. E quando não cumprido, a empresa pode pagar por danos morais as funcionárias.

A mãe lactante também tem direito a amamentar durante a realização de concursos públicos, na administração direta e indireta dos Poderes da União.

Como foi sua experiência com amamentação na volta ao trabalho?

 

 

 

Se você achou esse conteúdo útil, compartilhe!

Você também pode gostar